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COMUNICADO N.º 1/2009 Como é já do conhecimento dos associados, no passado dia 28 de Junho, foi aprovada uma alteração estatutária da Federação Portuguesa de Natação, com enquadramento no novo Regime Jurídico das Federações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro. Como consequência dessa alteração, as Organizações de Classe são obrigadas, com as necessárias adaptações, a reformular os seus estatutos de harmonia com as disposições dos novos estatutos da FPN aprovados e com a lei, no prazo máximo de 180 dias, a contar da data da sua entrada em vigor. Além disso, nas disposições finais e transitórias do documento aprovado, está prevista ainda uma calendarização para os seguintes actos: · Aprovação do Regulamento Eleitoral: prazo de 120 dias a contar da data da aprovação dos estatutos da FPN (26 de Outubro); · Organização das eleições para delegados à Assembleia Geral, nos termos que venham a ser estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral: prazo máximo de 240 dias, para que aquela se realize de acordo com a nova composição estabelecida nos novos estatutos da FPN a partir da primeira Assembleia que se realize no ano de 2010 (31 de Março). Face ao exposto, parece descabido a realização das próximas eleições da ANAN já em 3 de Outubro próximo, tal como tinham sido agendadas, impedindo assim que os actuais corpos sociais procedam a esta regularização. Depois de consultados todos os órgãos sociais da ANAN, tomo assim a decisão de proceder ao adiamento das próximas eleições para data a definir posteriormente, permitindo assim a correcta regularização estatutária da ANAN e permitindo a realização das próximas eleições em condições de estabilidade e de plenos direitos da nossa Associação. Évora, 22 de Setembro de 2008 O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral Jan Gin Quon
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